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Vacinação, renovação de CNH, OU DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA, IRÃO VALER COMO prova de vida.

Segurado do INSS não deve mais se preocupar em fazer a prova de vida anual para garantir o reconhecimento dos benefícios.

Desde o primeiro dia do ano, cabe à própria Previdência verificar se o beneficiário está vivo.

É o que o governo deverá fazer este ano para comprovar a situação de cerca de 17 milhões de benefícios pagos por aposentadorias, pensões por morte e benefícios por incapacidade.

Portaria que regulamenta os novos procedimentos do Instituto Nacional do Seguro Social foi assinada na terça-feira, 24 de janeiro.

O INSS terá 10 meses, a partir da data de nascimento do beneficiário, para comprovar se ele está vivo.

Caso não consiga fazer a verificação, o segurado terá mais dois meses para atualizar a situação, sem prejuízo dos recebimentos.

Nesse caso, ele será notificado pelo aplicativo Meu INSS, por telefone, pela Central 135, ou pelos bancos para se identificar e informar o governo.

A comprovação de vida será buscada pelo INSS nos acessos do beneficiário aos serviços da plataforma gov PONTO br; se houver empréstimo consignado por reconhecimento biométrico; vacinação, cadastro ou recadastramento em órgãos de trânsito ou segurança pública, atualizações do CadÚnico, votação nas eleições, declaração de Imposto de Renda, ou recebimento do pagamento do benefício com reconhecimento biométrico.

Apesar de não ser mais obrigatório, caso o segurado deseje, poderá realizar o procedimento pelos meios de atendimento no app Meu INSS ou na agência bancária.

No app ou pelo telefone 135 também será possível confirmar se a prova de vida foi realizada.

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