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Regras para cadastro no Bolsa Família, são divulgadas.

Foram publicadas no Diário Oficial da União pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, as novas regras para cadastro no programa Bolsa Família.

No mês passado, o presidente Lula havia sancionado a lei que cria o novo formato do programa. A renda individual dos integrantes de uma família vai passar para 218 reais e assim ampliar o número de beneficiários.

A portaria do ministério detalha a composição dos valores que serão pagos. O principal deles é o Benefício de Renda da Cidadania, que hoje está em 142 reais por pessoa. O governo federal vai pagar o mínimo de 600 reais por família.

Mas no caso de lares com menos pessoas, esse benefício irá compor o valor a ser pago. Haverá, ainda, outros benefícios: o Primeira Infância, de 150 reais por criança de zero a seis anos de idade, e o Variável Familiar, de 50 reais. Esse Variável Familiar poderá ser o Nutriz, para crianças com menos de sete meses, o Criança, que vai atender os jovens entre sete e 16 anos incompletos, e o Adolescente, para os que possuam entre 16 e 18. Também consta no programa o Benefício Extraordinário de Transição. Ele garante que o valor recebido não seja reduzido.

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