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A Receita Federal atualizou regras gerais relacionadas ao CPF
Em Nova Instrução Normativa, o Fisco ajustou alguns procedimentos e o objetivo, segundo o órgão, é, além de facilitar e melhorar o cadastro, diminuir o risco de fraudes.
E entre as mudanças, destaque justamente para o estabelecimento de regras que visam acabar com a possibilidade de fraudes nos serviços relativos ao CPF, como a permissão para eventual coleta de biometria no atendimento da Receita Federal, no momento do cadastro no CPF e a obrigatoriedade de apresentação, pelo solicitante, de documento original de identificação, ou de cópia autenticada.
Vale destacar que, há um ano, foi sancionada uma lei estabelecendo a inscrição do CPF como número único de identificação no Brasil, sendo obrigatório, portanto, para todas as pessoas.
O CPF é o número adotado na nova Carteira de Identidade Nacional, que substitui o RG a partir de agora. Os RG atuais perderão a validade em 2032.
Portanto, pessoas que nascem no Brasil já serão inscritas na base de dados da Receita Federal no momento do registro do nascimento. Esse número de CPF não poderá ser alterado e nem gerado mais de uma vez, ou seja, uma pessoa nunca poderá ter mais de um CPF.