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A partir desta terça-feira, 22 de outubro, até o fim do dia 29, nenhum eleitor poderá ser preso nas 51 cidades brasileiras que realizarão o segundo turno das eleições municipais. Essa medida faz parte da legislação prevista no Código Eleitoral, que busca garantir o direito de voto sem interferências.
No entanto, há exceções para essa regra. A prisão do eleitor pode ocorrer em três situações específicas: flagrante delito, condenação por crime inafiançável (como tráfico de drogas ou racismo), ou desrespeito ao salvo-conduto eleitoral. Esse salvo-conduto é um mecanismo legal que protege o eleitor de qualquer intimidação antes ou após votar.
O segundo turno será realizado no próximo domingo, 27 de outubro, em 15 capitais e 36 outros municípios, envolvendo cerca de 34 milhões de eleitores.