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A Justiça de Cachoeira Paulista (SP) negou o pedido do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) para intervenção na Fundação João Paulo II, entidade mantenedora da Comunidade Católica Canção Nova. A decisão também rejeitou o afastamento do padre Wagner Ferreira da Silva, presidente do Conselho Deliberativo da fundação, e de outros membros da diretoria.
O juiz Gabriel Araújo Gonzalez, ao fundamentar sua decisão, afirmou que os elementos apresentados não comprovam uma alteração drástica na gestão financeira da instituição ou que houvesse risco iminente de dano. Segundo o magistrado, a inter-relação entre a Fundação João Paulo II e a Comunidade Canção Nova é prevista estatutariamente e fundamentada na missão evangelizadora da instituição.
O MP-SP alegava um possível desvio de finalidade na gestão da fundação, com preocupação sobre possíveis riscos financeiros. No entanto, o juiz entendeu que a relação entre as duas entidades é histórica e legitimada pela atuação conjunta no âmbito social e evangelizador.
O padre Wagner Ferreira manifestou-se sobre a decisão e reiterou que a Comunidade Católica Canção Nova e a Fundação João Paulo II fazem parte de uma mesma obra de evangelização, conforme o desejo de seu fundador, Monsenhor Jonas Abib.
“Seguimos comprometidos com a missão de anunciar a Palavra de Deus e manter viva a obra que foi inspirada pelo Espírito Santo. Nossa prioridade é a evangelização e a assistência social, e continuaremos trabalhando com transparência e dedicação”, declarou o sacerdote.
A decisão judicial ainda pode ser contestada pelo MP-SP, mas, por ora, a Comunidade Católica Canção Nova segue com sua estrutura administrativa inalterada.