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Aprovada na Câmara, minirreforma eleitoral poderá valer só em 2024.

A Câmara dos Deputados concluiu, na semana passada, a votação de dois projetos que alteram regras relacionadas a partidos e candidatos políticos.

Entre os principais pontos da chamada minirreforma eleitoral, estão mudanças nas regras sobre prestação de contas e sobre inelegibilidade, além da flexibilização da cota de participação das mulheres.

A proposta validada pelos deputados federais, acaba, por exemplo, com as prestações de contas parciais, feitas durante uma campanha; abre brechas para que os recursos destinados a campanhas de candidatas mulheres sejam usados em despesas de candidatos homens.

Outra alteração significativa é a mudanças no período de inelegibilidade de um político condenado à cassação de mandato.

Hoje, a lei da Ficha Limpa estabelece que o político fica inelegível pelo restante do período do mandato que perdeu, mais os oito anos.

Com a minirreforma, a inelegibilidade contaria a partir da perda do mandato – o que, na prática, diminui o tempo de punição.

Como teve a votação concluída na Câmara, a minirreforma agora será votada no Senado.

Para que as mudanças comecem a valer já nas eleições de 2024, no entanto, precisa ter a tramitação no Congresso concluída e ser sancionada pelo presidente Lula até o dia 6 de outubro.

Caso contrários, as mudanças só entrarão em vigor a partir das eleições de 2026.

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