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Boletos passam a ser compensados no mesmo dia quando pagos até quatro e meia da tarde

A partir do dia 15, sexta-feira, os boletos bancários poderão ser compensados no mesmo dia do pagamento, desde que a transação seja realizada até as quatro e meia da tarde. A medida, no entanto, está condicionada ao contrato entre a empresa ou operadora de serviços e os bancos.

Caso o pagamento seja efetuado após o horário estabelecido, a compensação só ocorrerá no dia seguinte. A nova modalidade de compensação abrange 136 bancos e visa agilizar o processo, especialmente para o setor de vendas online.

Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a mudança não afetará os pagadores, apenas os credores, que receberão os valores de forma mais rápida. O diretor-adjunto da Febraban, Walter Faria, destacou que a alteração beneficiará o comércio, possibilitando entregas mais ágeis e recebimento dos valores de forma mais imediata.

A entidade estima que cerca de 57% dos boletos poderão ser processados no mesmo dia, enquanto o restante será compensado no dia seguinte ao pagamento. No ano passado, foram quitados aproximadamente 4,2 bilhões de boletos, totalizando uma movimentação financeira de R$ 5,8 trilhões no país. A modalidade de pagamento por boleto completou trinta anos de existência.

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