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Foi sancionada a lei que institui o Cadastro Nacional de Condenados por Crimes Sexuais. O texto, aprovado pelo Congresso Nacional, recebeu o aval do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e foi publicado no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 28 de novembro.
O cadastro, de acesso público, trará informações como nome completo, CPF e detalhes sobre a pena de pessoas condenadas por crimes como pedofilia e estupro. No entanto, os dados das vítimas permanecerão em sigilo absoluto.
O principal objetivo da nova legislação é prevenir crimes de natureza sexual, oferecendo uma ferramenta para que, por exemplo, empregadores possam consultar o histórico de candidatos.
A inclusão de nomes no cadastro será realizada após condenação em primeira instância. Caso o réu seja absolvido em instâncias superiores, seus dados serão automaticamente retirados da lista pública.