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CNJ autoriza realização de inventários em cartório para herdeiros menores de idade ou incapazes

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou a realização de inventários e partilhas de bens diretamente em cartórios, mesmo quando há herdeiros menores de idade ou incapazes. A medida promete tornar o processo mais ágil e menos oneroso, evitando o desgaste de longos trâmites judiciais.

Segundo a nova regra, o processo só precisará ser levado à Justiça caso haja conflito entre os herdeiros sobre a divisão dos bens. No entanto, a presença de um advogado continuará sendo obrigatória, e o acordo deve garantir que os menores e incapazes recebam integralmente o que lhes é de direito.

O Ministério Público terá o papel de fiscalizar esses procedimentos, podendo acionar o juiz caso identifique alguma irregularidade ou se o cartório apontar suspeitas na partilha.

Em comunicado oficial, o CNJ destacou que “a possibilidade de resolução extrajudicial desses casos contribuirá para reduzir a sobrecarga do Judiciário, que atualmente lida com mais de 80 milhões de processos em andamento”.

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