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Devedores podem perder CNH e o passaporte.

Contribuinte brasileiro deve ficar atento com algumas dívidas que podem valer a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação e do passaporte.

O Supremo Tribunal Federal autorizou o cumprimento da medida como forma de obrigar devedores a quitarem pendências ajuizadas na Justiça.

É o caso daquelas dívidas que não foram negociadas com os credores, mesmo depois de tentativas de acordo com o cliente, seja por e-mail, por telefone ou carta.

Após essas tentativas, o inadimplente deve receber uma notificação judicial para comparecer ao tribunal.

Mas as sanções só podem ser aplicadas se não avançarem sobre os direitos fundamentais, previstos na Constituição.

Também devem respeitar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

Alguns casos que estão fora da regra:

Dívidas alimentares e no caso de devedores que trabalham como motoristas profissionais.

Vale lembrar que a decisão do STF referendou a aplicação de penalidades já impostos por instâncias inferiores do Judiciário.

Como um caso da Justiça de São Paulo, que apreendeu a CNH e o passaporte de um devedor que ostentava alto padrão de vida.

A Corte entendeu que as despesas mensais do devedor demonstravam capacidade de quitar os débitos pendentes e aplicou a punição.

Também é importante observar que se houver abusos durante os processos, deve haver contestação em instâncias superiores.

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