No dia 6 de outubro, eleitores de 5.568 municípios brasileiros decidirão seus novos prefeitos e vereadores. Cidades com mais de 200 mil eleitores poderão ter segundo turno no dia 27 de outubro.
Durante a campanha, os candidatos podem utilizar diversos métodos para se aproximar dos eleitores, como comícios, carreatas, distribuição de panfletos e a exibição de bandeiras. Essas atividades, no entanto, devem seguir as regras estabelecidas pela legislação eleitoral. Infrações podem resultar em multas de até R$ 25 mil.
Eventos de campanha, tanto em locais abertos quanto fechados, não exigem autorização prévia da polícia, mas devem ser comunicados à Polícia Militar com pelo menos 24 horas de antecedência para evitar conflitos de agenda entre diferentes candidatos.
Entre as práticas proibidas estão a fixação de propagandas em bens públicos ou de uso comum, como postes e viadutos, além da distribuição de brindes aos eleitores e a realização de showmícios. Por outro lado, a distribuição de folhetos e o uso de carros de som em determinadas condições são permitidos.
No ambiente virtual, a campanha eleitoral também começa nesta sexta. Os candidatos poderão utilizar redes sociais, blogs e outras plataformas digitais, desde que sigam as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral. Propagandas negativas e conteúdos falsos são terminantemente proibidos, assim como o uso de deepfakes.
Lives de candidatos são permitidas, mas não podem ser transmitidas por canais de empresas ou emissoras de rádio e TV. Além disso, há restrições para o impulsionamento de conteúdo nos dias que antecedem a eleição, visando garantir a isonomia do processo eleitoral.