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A Justiça Eleitoral determinou que o prefeito de São José dos Campos, Anderson Farias (PSD), tenha direito de resposta nas inserções eleitorais de seu adversário, o ex-prefeito Eduardo Cury (PL), que também é candidato ao cargo nas eleições municipais. A decisão foi proferida pela juíza Patricia Helena Feitosa Milani, que entendeu que a campanha de Cury divulgou informações “imprecisas e descontextualizadas” sobre a dívida da Prefeitura com o Instituto de Previdência do Servidor Municipal (IPSM).
De acordo com a sentença, o direito de resposta terá o dobro do tempo utilizado pela coligação de Cury ao abordar o tema. A resposta deverá se ater aos fatos mencionados na propaganda original.
A polêmica surgiu após a divulgação de que, entre 2021 e 2023, a Prefeitura de São José dos Campos deixou de repassar recursos ao IPSM, acumulando uma dívida que, segundo a campanha de Cury, alcança R$ 500 milhões. No entanto, a administração de Anderson Farias contestou a acusação, alegando tratar-se de “fake news”. A juíza concordou com o parecer do Ministério Público Eleitoral, que afirmou que o material veiculado por Cury gerava confusão entre uma dívida consolidada e uma dívida vencida, induzindo o eleitor ao erro.
Em resposta, Anderson Farias acusou Cury de espalhar desinformação para confundir os eleitores. Até o momento, Cury não se manifestou sobre a decisão judicial.