Preencha os campos abaixo para submeter seu pedido de música:

Fale conosco via Whatsapp: +55 12 98190 2237
No comando: Jambeiro FM a caminho do Sol

Das 00:00 às 05:00

No comando: Alvorada Sertaneja

Das 05:00 às 07:00

No comando: Programa Sitio do Seu Dito

Das 05:00 às 07:00

No comando: Sertanejo Classe A

Das 07:00 às 10:00

No comando: Café com a Psicóloga

Das 08:30 às 09:00

No comando: DE BRASÍLIA, ALEXANDRE GARCIA

Das 09:00 às 09:10

No comando: Alex Silva com Música e Informação.

Das 09:00 às 10:00

No comando: Revista Semanal

Das 10:00 às 12:00

No comando: Alex Silva com Música e Informação

Das 10:00 às 12:00

No comando: Almoçando com o Rei

Das 12:00 às 13:00

No comando: DOMINGO DA GENTE

Das 13:00 às 16:00

No comando: Tarde Musical Jambeiro FM

Das 13:00 às 16:00

No comando: Tarde Sertaneja

Das 16:00 às 18:00

No comando: Jambeiro a Noite

Das 21:00 às 00:00

No comando: JAMBEIRO FM DANCE CLUB

Das 21:00 às 00:00

No comando: Jambeiro a Noite

Das 21:00 às 00:00

Menu

Justiça Eleitoral Concede Direito de Resposta ao Prefeito Anderson Farias em Propaganda de Eduardo Cury

A Justiça Eleitoral determinou que o prefeito de São José dos Campos, Anderson Farias (PSD), tenha direito de resposta nas inserções eleitorais de seu adversário, o ex-prefeito Eduardo Cury (PL), que também é candidato ao cargo nas eleições municipais. A decisão foi proferida pela juíza Patricia Helena Feitosa Milani, que entendeu que a campanha de Cury divulgou informações “imprecisas e descontextualizadas” sobre a dívida da Prefeitura com o Instituto de Previdência do Servidor Municipal (IPSM).

De acordo com a sentença, o direito de resposta terá o dobro do tempo utilizado pela coligação de Cury ao abordar o tema. A resposta deverá se ater aos fatos mencionados na propaganda original.

A polêmica surgiu após a divulgação de que, entre 2021 e 2023, a Prefeitura de São José dos Campos deixou de repassar recursos ao IPSM, acumulando uma dívida que, segundo a campanha de Cury, alcança R$ 500 milhões. No entanto, a administração de Anderson Farias contestou a acusação, alegando tratar-se de “fake news”. A juíza concordou com o parecer do Ministério Público Eleitoral, que afirmou que o material veiculado por Cury gerava confusão entre uma dívida consolidada e uma dívida vencida, induzindo o eleitor ao erro.

Em resposta, Anderson Farias acusou Cury de espalhar desinformação para confundir os eleitores. Até o momento, Cury não se manifestou sobre a decisão judicial.

Deixe seu comentário: