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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) anunciou mudanças nas regras para cancelamento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), permitindo que os motoristas possam solicitar o cancelamento a qualquer momento, sem a necessidade de apresentar justificativa.
Anteriormente, para cancelar a CNH, os motoristas precisavam passar por um exame de aptidão física e mental. Agora, basta fazer o pedido junto ao órgão responsável pela emissão do documento, e os dados do condutor serão excluídos da base do Registro Nacional de Carteiras de Habilitação.
Caso o motorista mude de ideia e queira voltar a dirigir, será necessário iniciar um novo processo e tirar o documento como se fosse a primeira habilitação.
A nova medida também beneficia os condutores das categorias C, D e E que não dirigem mais e não desejam fazer o exame toxicológico. Eles podem solicitar o cancelamento da CNH para evitar a multa referente ao exame periódico vencido.
Por outro lado, quem não estiver em dia com o exame toxicológico pode ser multado automaticamente. Uma alternativa para os condutores dessas categorias é pedir ao Detran o rebaixamento para as CNH A e B. Assim, perdem o direito de dirigir profissionalmente, como ônibus e caminhões, mas mantêm o direito de conduzir motocicletas, triciclos, motonetas e outros veículos de duas rodas com a categoria A, e veículos de quatro rodas com capacidade para até oito passageiros com a CNH do tipo B.