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A partir deste domingo (30), os pré-candidatos das Eleições Municipais de 2024 que atuam como apresentadores de rádio e TV deverão se afastar de seus programas, conforme previsto na Lei das Eleições. De acordo com a legislação, a partir de 30 de junho “é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidata ou pré-candidato”.
Essa regra afeta diretamente os comentaristas do programa “Revista Semanal”, Beto JR, Professor Salvador, e Fabio do Som, assim como a Dra. Sônia Regina do programa “Café com a Psicóloga”, todos pré-candidatos, que serão temporariamente afastados devido à exigência legal.
Apesar dessa determinação, os pré-candidatos ainda podem aparecer na mídia antes do período de campanha eleitoral oficial. Eles podem ser entrevistados e participar de lives na internet. No entanto, os candidatos oficialmente indicados pelos partidos só poderão pedir votos a partir de 16 de agosto, quando começa a propaganda eleitoral.
A legislação eleitoral também estabelece que, a partir de 6 de agosto, é proibido às emissoras de rádio e TV divulgar o nome de programa que se refira ao candidato escolhido em convenção, mesmo que o programa já existisse anteriormente. Programas com o nome escolhido para constar na urna eletrônica também são proibidos.
Entre 20 de julho e 5 de agosto, as convenções partidárias serão realizadas para deliberar sobre coligações e escolher candidatos às prefeituras e às câmaras municipais. Após a definição das candidaturas, os partidos têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.
A propaganda gratuita no rádio e na TV será exibida nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno, começando em 30 de agosto e encerrando em 3 de outubro.
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