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Um projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) visa proibir a realização de obras em rodovias estaduais durante o horário comercial, das 9h às 18h. A proposta, que busca restringir atividades de manutenção, reformas e bloqueios de tráfego, pretende minimizar transtornos para os motoristas e aumentar a segurança nas estradas.
Segundo o texto, concessionárias e o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) de São Paulo ficariam impedidos de realizar intervenções que causem interrupções no fluxo de veículos, como o sistema de “pare e siga”, dentro do período estipulado. As obras poderiam ser realizadas apenas antes das 9h ou após as 18h, com exceção de emergências.
A proposta também exige que, durante qualquer intervenção, o tráfego contínuo seja garantido nos dois sentidos, utilizando acostamentos ou faixas alternativas, evitando paradas longas. O descumprimento da lei resultaria em multa de 100 UFESPs (cerca de R$ 3,5 mil), dobrada em caso de reincidência.
Motivações e Segurança no Trânsito
A deputada Ana Perugini (PT), autora do projeto, argumenta que o sistema “pare e siga” aumenta os riscos de acidentes, especialmente colisões traseiras envolvendo caminhões. O texto destaca que obras mal sinalizadas e com controle de tráfego inadequado frequentemente resultam em acidentes fatais. A proposta visa proteger os motoristas e promover uma gestão mais eficiente das rodovias.
Além de garantir fluidez no trânsito, a medida busca preservar vidas, reduzindo os riscos de acidentes em rodovias com retenções temporárias de veículos. Caso aprovada, a lei entraria em vigor 90 dias após sua publicação, concedendo tempo para as concessionárias e o DER se adequarem às novas regras.